
Derrubada do veto presidencial permite que governadores utilizem repasses do fundo regional para reduzir débitos; estados mais endividados pressionavam pela mudança desde fevereiro.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), o veto que impedia os estados de utilizarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater dívidas com a União. A decisão foi tomada em sessão conjunta de deputados e senadores e atende a uma demanda antiga de governos estaduais, especialmente dos mais endividados.
Criado pela reforma tributária, o FNDR tem como objetivo reduzir desigualdades regionais e sociais por meio de repasses da União aos estados e ao Distrito Federal. Os pagamentos começarão em 2029 e crescerão de forma escalonada até atingir R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.
O uso desses recursos para quitar dívidas havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, durante a sanção do novo programa de refinanciamento dos débitos estaduais. Desde fevereiro, governadores e secretários de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul articulavam a derrubada do veto, considerada essencial para que os estados pudessem aderir ao plano. O prazo máximo de adesão é 31 de dezembro de 2025.
O programa prevê renegociação dos valores com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos, condicionando a adesão a contrapartidas como investimentos em educação. A dívida total dos estados e do Distrito Federal ultrapassou R$ 1,1 trilhão em 2024, segundo o Tesouro Nacional. São Paulo lidera o ranking, com R$ 372,1 bilhões, seguido por Rio de Janeiro (R$ 217,9 bi), Minas Gerais (R$ 191,7 bi), Rio Grande do Sul (R$ 128,9 bi) e Goiás (R$ 27,5 bi).
Além de autorizar o uso do FNDR, o Congresso também recuperou trechos que permitem à União abater da dívida estadual valores referentes a obras executadas pelos estados, mas que seriam de responsabilidade federal. Outro ponto restaurado mantém benefícios concedidos a estados em situação de calamidade pública, dentro do Regime de Recuperação Fiscal — o que permitirá reduzir, de forma extraordinária, parcelas anteriores à adesão ao novo programa.
Com as mudanças, governadores ganham novas alternativas para enfrentar dívidas históricas e buscar equilíbrio fiscal nos próximos anos.


